Profissionais que trabalham em postos de combustíveis na Paraíba estão tendo que se submeter a um programa de qualificação voltado para as novas regras de funcionamento dos estabelecimentos impostas pelos órgãos de fiscalização, com destaque para a Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que define parâmetros para a extração, armazenagem, transporte, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis, inflamáveis e gás de petróleo liquefeito. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), que está ministrando os cursos, alerta os empresários sobre as sanções impostas pela legislação a quem não qualificar seus trabalhadores.

NR-20De acordo com o presidente do SINDIPETRO-PB, Omar Hamad Filho, os postos de combustíveis da Paraíba e de todo o Brasil precisam capacitar os seus colaboradores, independentemente da área de atuação. Ele lembrou que os estabelecimentos também estão sendo obrigados a promoverem mudanças em suas estruturas, inclusive em equipamentos e novas instalações, que passam a ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. “Muitos ajustes deverão ser feitos pelos postos e os empresários precisam ficar atentos a cada uma delas”, prognosticou.

Omar Hamad explicou que a NR-20 define parâmetros para a extração, armazenagem, transporte, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis, inflamáveis e gás de petróleo liquefeito. “A atualização da norma está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes”, disse. “A função da NR-20 atualizada é minimizar os riscos de ocorrências de acidentes, contemplando todas as fases do processo de administração, desde a instalação até a operação. A norma antiga estava mais voltada para ditar critérios de segurança, enquanto a versão 2012 foca-se na gestão, na realidade e nas necessidades dos postos de combustíveis e revendedores”, completou.

Os cursos já vêm sendo ministrados pelo SINDIPETRO-PB em sua sede, localizada na Avenida Minas Gerais, 104, Bairro dos Estados, na Capital. A entidade elaborou dois módulos de treinamentos, sendo um para frentistas e outro voltado aos demais profissionais. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (83) 3221.0762.  

 

Mudanças – Entre as alterações, pode-se destacar que as novas instalações devem ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade física dos trabalhadores. A capacitação dos empregados (inclusive os de lojas de conveniência) também mudou. Cursos específicos, de integração, básico e intermediário sobre segurança e saúde no trabalho são obrigatórios, e até setembro todos os funcionários já devem ter cumprido essa exigência.

Os revendedores também precisam elaborar um plano para prevenção e controle de vazamentos, derramamentos e incêndios até setembro, documentando os riscos e medidas de controle, também conhecido como Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Essas informações podem ser organizadas em um prontuário que deverá estar sempre disponível para os órgãos fiscalizadores.

Com essa medida adotada pela Secretaria de inspeção do Trabalho, do MTE, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes. A principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido combustível menor ou igual a 60º C. Antes, a antiga NR previa um ponto entre 60º e 93,3ºC.

Fiscalização mais rígida – Vale lembrar que a fiscalização é intensificada depois que uma nova norma entra em vigor, razão pela qual o SINDIPETRO orienta que os revendedores fiquem atentos e façam uma auditoria em seu posto, montando um programa de treinamento para os funcionários e revisando toda a documentação técnica. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências, visto que esse regulamento já era uma previsão da legislação CONAMA 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não praticada nos postos de todo País. Agora, os empregados trabalharão num ambiente com maior segurança, pois as empresas terão que elaborar as análises de risco (APR/APP/PPRA/LTCAT/PAE) e deverão oferecer treinamentos divididos por níveis para os trabalhadores.