A Lei n° 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumido. A Lei n° 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, está em vigor desde 11 de setembro de 1990. Ela é a garantia do consumidor também nos postos de combustíveis.   
Dentre os direitos do consumidor, o primeiro deles é o de escolher o produto e serviço que está comprando. O direito à segurança no estabelecimento comercial também está na lei. Os postos de combustíveis são obrigados a seguir regras rígidas de segurança para proteção dos clientes, funcionários, áreas vizinhas e do meio ambiente. Essas regras são ditadas por leis e determinações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), por órgãos federais, estaduais e municipais.

O direito à informação também está determinado na lei. Portanto, todos os produtos oferecidos nos postos de combustíveis devem informar claramente o preço, a quantidade, o peso, a composição e a origem. O consumidor também deve ter atenção à publicidade abusiva ou enganosa. Anunciar um preço e cobrar outro é crime. Vender combustível adulterado é crime.  O consumidor tem o direito de reclamar e não aceitar.

O SINDIPETRO/PB combate qualquer tipo de irregularidade, denunciando-as às autoridades e lutando para um mercado onde a concorrência seja leal. Confira abaixo os principais problemas enfrentados pelo mercado:

Combustível adulterado/Formas de Adulteração:

Álcool molhado – é o álcool anidro (que é o misturado à gasolina e não é tributado na saída da usina) misturado à água e vendido com álcool hidratado, próprio para consumo de veículos. O adulterador tem a vantagem de sonegar impostos e o consumidor fica no prejuízo porque a água de torneira misturada ao álcool contém sais minerais que provocam danos ao motor.
Gasolina com teor alcoólico acima do especificado pelo governo – o Ministério das Minas e Energia juntamente com o Ministério da Agricultura e a ANP determinam o teor de álcool na gasolina. Caso esse teor não seja obedecido, o combustível é irregular. O adulterador acrescenta mais álcool à mistura e ganha no preço, porque o álcool é mais barato que a gasolina. Já o consumidor perde em rendimento do combustível e compra álcool pelo preço da gasolina.
Gasolina misturada com solvente –  o solvente é um derivado da nafta, mesmo produto do qual a gasolina é produzida. No entanto, ele é utilizado na construção civil e em outras indústrias e não é tão tributado como o combustível. Com menor tributação, o solvente é um chamariz para a adulteração na gasolina. O problema é que o consumidor compra gato por lebre e ainda tem o motor de seu veículo danificado.
Gasolina misturada com óleo diesel – o óleo diesel é menos tributado que a gasolina e por isso o produto final é mais barato. Adicionar óleo à gasolina é uma outra forma de o adulterador levar vantagem em cima do consumidor. O óleo diesel na gasolina danifica o motor porque ele é mais pesado e sua queima não é completa.
Combustível comum vendido como se fosse aditivado – o combustível aditivado é mais caro porque garante a limpeza do sistema de combustível do veículo. O consumidor pensa que está comprando combustível com valor agregado e na verdade está sendo enganado.
Óleo diesel misturado com óleo vegetal –  óleo vegetal não é biodiesel, que deve passar por um processo químico chamado transeificação para que seja próprio para o uso nos motores de veículos. Os motores de diesel não são preparados para funcionar com óleo vegetal e em curto prazo danos ao motor serão ocasionados.
Combustíveis sem qualidade – algumas vezes, o combustível está sem qualidade, mas não porque foi adulterado, e sim por negligência ou erros operacionais. Um dos mais comuns é a infiltração de água nos tanques dos postos de combustíveis. Essa mistura é grave, porque apenas uma pequena quantidade de água tira qualquer combustível da especificação determinada pela ANP e, conseqüentemente, causa danos aos motores dos veículos.  

O que fazer para não cair nestas armadilhas:

Duvide de preço muito baixo –  se há uma grande discrepância de preços entre um posto e seus concorrentes, fique esperto: o barato pode sair caro. Estabelecimentos que cobram muito mais barato podem estar adulterando ou comprando de fornecedores ilegais, que sonegam ou vendem carga roubada ou ainda adulteram.
Peça sempre nota fiscal – ela é a garantia de que o consumidor comprou realmente no posto em que houve um problema. A nota funciona como uma prova em um eventual processo na Justiça.
Abasteça sempre em um posto de sua confiança – é a melhor forma de conferir o rendimento do motor do veículo e de não cair nas armadilhas que muitas vezes pegam o consumidor desinformado.