Convenção Coletiva de Trabalho 2014 / 2015 – Termo Aditivo
jul
16
2014
Off
Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PB000351/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
14/07/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR041382/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
46224.003747/2014-08
DATA DO PROTOCOLO:
14/07/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46224.002933/2014-11
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
09/06/2014
SIND DO COM VAREJ DERIV PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.987.695/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO;
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB, CNPJ n. 24.507.923/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PORCINO SOBRINHO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados a seguir identificados, exceto os contratados por prazo de experiência: 01) Frentista = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 02) Trocador de Óleo = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 03) Lavador = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 04) Empregado Revenda GLP = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 05) Empregado Serviços Gerais = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 06) Vigia = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 07) Empregado Serviços Administrativo = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 08) Atendente de Loja de Conveniência = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 09) Chefe de Pista = R$ 900,00 (novecentos reais); 10) Gerente = R$ 1.325,00 (hum mil, trezentos e vinte e cinco reais);
Parágrafo Primeiro – Ao empregado admitido em regime de experiência, desde que não tenha exercido a mesma função anteriormente, fica assegurada a percepção de piso de 80% (oitenta por cento) do piso salarial da respectiva função, garantido o salário mínimo legal e respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias de experiência.
Parágrafo Segundo – Fica acordado o Adicional da Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), o Adicional de Insalubridade (grau médio) de 20% (vinte por cento) e o Adicional Noturno de 20% (vinte por cento) de forma não cumulativa.
Parágrafo Terceiro – Fica acordado que o ANEXO 1 – TABELA DE SALÁRIOS é parte integrante desta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
1) Os domingos e feriados civis trabalhados possuem a mesma remuneração dos demais dias, ressalvado o repouso semanal remunerado e a folga mínima de 01 (um) domingo por mês;
2) Feriados Civis Nacionais: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
3) Feriados Civis Municipais: um máximo de 04 feriados por ano, a critério de cada município.
4) Considera-se noturno o trabalho executado de 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, contabilizado como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (art. 73, § 2º, da CLT); O adicional noturno será calculado na razão de 20% sobre as horas trabalhadas efetiva e exclusivamente dentro do horário descrito neste parágrafo ou seja: trabalho exercido entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte.
5) O empregador é o responsável pelo recolhimento dos valores devidos à Previdência Social;
6) Observar o Artigo 62 da CLT;
7) O Adicional de Insalubridade será de grau médio (20%), calculado sobre o piso salarial da função;