Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2014/2015

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

PB000351/2014

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

14/07/2014

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR041382/2014

NÚMERO DO PROCESSO:

 

46224.003747/2014-08

DATA DO PROTOCOLO:

 

14/07/2014

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46224.002933/2014-11

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

09/06/2014

SIND DO COM VAREJ DERIV PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.987.695/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO;
 

SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB, CNPJ n. 24.507.923/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PORCINO SOBRINHO;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:





Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados a seguir identificados, exceto os contratados por prazo de experiência: 01) Frentista = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 02) Trocador de Óleo = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 03) Lavador = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 04) Empregado Revenda GLP = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 05) Empregado Serviços Gerais = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 06) Vigia = R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais); 07) Empregado Serviços Administrativo = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 08) Atendente de Loja de Conveniência = R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais); 09) Chefe de Pista = R$ 900,00 (novecentos reais); 10) Gerente = R$ 1.325,00 (hum mil, trezentos e vinte e cinco reais);

Parágrafo Primeiro – Ao empregado admitido em regime de experiência, desde que não tenha exercido a mesma função anteriormente, fica assegurada a percepção de piso de 80% (oitenta por cento) do piso salarial da respectiva função, garantido o salário mínimo legal e respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias de experiência. 

Parágrafo Segundo – Fica acordado o Adicional da Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), o Adicional de Insalubridade (grau médio) de 20% (vinte por cento) e o Adicional Noturno de 20% (vinte por cento) de forma não cumulativa.

Parágrafo Terceiro – Fica acordado que o ANEXO 1 – TABELA DE SALÁRIOS é parte integrante desta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.


ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE SALÁRIOS

CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015 – SINDIPETRO/SINPOSPETRO

CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015 – SINDIPETRO/SINPOSPETRO

ANEXO 1 – TABELA DE SALÁRIOS

FUNÇÕES

PISO

PERICULO-

SIDADE(30%)

INSALUBRI-DADE

        (20%)

ADICIONAL

NOTURNO

 (20%)

ADICIONAL

  1. CAIXA 

(10%)

TOTAL

BRUTO

INSS

TOTAL LÍQUIDO

HORA

EXTRA (BRUTO)

FRENTISTA

754,00

226,20

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

980,20

78,42

901,78

6,68

FRENTISTA CAIXA   DIURNO

754,00

226,20

xxxxxx

xxxxxx

75,40

1.055,60

84,45

971,15

7,19

FRENTISTA NOTURNO

754,00

226,20

xxxxxx

    OBS 4

xxxxxx

980,20

78,42

901,78

6,68

FRENTISTA CAIXA   NOTURNO

754,00

226,20

 xxxxxx

  1. 4

75,40

1.055,60

84,45

971,15

7,19

  1. ÓLEO

724,00

xxxxxx

144,80

xxxxxx

xxxxxx

868,80

69,50

799,30

5,91

 

724,00

xxxxxx

144,80

xxxxxx

xxxxxx

868,80

69,50

799,30

5,91

EMPREGADO REVENDA   GLP

724,00

217,20

xxxxxx

    xxxxxx

xxxxxx

941,20

75,30

865,90

6,41

  1.   SERVIÇOS GERAIS

724,00

217,20

xxxxxx

     xxxxxx

xxxxxx

941,20

75,30

865,90

6,41

VIGIA DIURNO

724,00

217,20

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

941,20

75,30

865,90

6,41

VIGIA NOTURNO

724,00

217,20

xxxxxx

OBS 4

xxxxxx

941,20

75,30

865,90

6,41

EMPREGADO SERVIÇOS   ADMINISTATIVOS

754,00

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

754,00

60,32

693,68

5,13

ATENDENTE LOJA   CONVENIÊNCIA

754,00

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

75,40

829,40

66,35

763,05

5,66

CHEFE DE PISTA   DIURNO

900,00

270,00

xxxxxx

xxxxxx

xxxxxx

1.170,00

93,60

1.076,40

7,97

  1. PISTA   NOTURNO

900,00

270,00

xxxxxx

OBS 4

xxxxxx

1.170,00

93,60

1.076,40

7,97

GERENTE

1.325,00

397,50

xxxxxx

xxxxxxx

xxxxxx

1.722,50

155,03

1.567,47

xxx

OBSERVAÇÕES:

1) Os domingos e feriados civis trabalhados possuem a mesma remuneração dos demais dias, ressalvado o repouso semanal remunerado e a folga mínima de 01 (um) domingo por mês;

2) Feriados Civis Nacionais: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

3) Feriados Civis Municipais: um máximo de 04 feriados por ano, a critério de cada município.

4) Considera-se noturno o trabalho executado de 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, contabilizado como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (art. 73, § 2º, da CLT); O adicional noturno será calculado na razão de 20% sobre as horas trabalhadas efetiva e exclusivamente dentro do horário descrito neste parágrafo ou seja: trabalho exercido entre 22:00 horas de um dia  e 5:00  horas do dia seguinte.

5) O empregador é o responsável pelo recolhimento dos valores devidos à Previdência Social;

6) Observar o Artigo 62 da CLT;

7) O Adicional de Insalubridade será de grau médio (20%), calculado sobre o piso salarial da função;

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS:

Até R$ 1.317,07 = 8,00%

De R$ 1.317,08 até 2.195,12 = 9,00%

De R$ 2.195,13 até 4.390,24 = 11,00%