Empresários do setor de combustíveis estarão reunidos nesta quarta-feira (28), às 18h30, no Centro de Turismo e Lazer do SESC, em Cabo Branco, para debaterem as implicações da Norma Regulamentadora nº 20 (NR20) nos postos de serviços espalhados por toda a Paraíba. Os postos de combustíveis da Paraíba e de todo o Brasil estão sendo obrigados a promoverem mudanças em suas estruturas, já que os estabelecimentos terão que contar com novas instalações, que passam a ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente.
O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), Antônio Paulo Rolim, é um dos convidados da entidade para detalhar sobre a norma, que foi revisada e deixou de ser nomeada como “líquidos inflamáveis” para se chamar “segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis”.
Conforme o presidente do SINDIPETRO-PN, Omar Hamad Filho, em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. “A partir de agosto, data estabelecida para vigência da parte punitiva da norma, os revendedores passarão a sofrer com fiscalizações cada vez mais exigentes”, revelou.
A NR-20 define parâmetros para a extração, armazenagem, transporte, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis, inflamáveis e gás de petróleo liquefeito. A atualização da norma está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes.
A função da NR-20 atualizada é minimizar os riscos de ocorrências de acidentes, contemplando todas as fases do processo de administração, desde a instalação até a operação. A norma antiga estava mais voltada para ditar critérios de segurança, enquanto a versão 2012 foca-se na gestão, na realidade e nas necessidades dos postos de combustíveis e revendedores.
Mudanças – Entre as alterações, pode-se destacar que as novas instalações devem ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade física dos trabalhadores. A capacitação dos empregados (inclusive os de lojas de conveniência) também mudou. Cursos específicos, de integração, básico e intermediário sobre segurança e saúde no trabalho são obrigatórios, e até setembro todos os funcionários já devem ter cumprido essa exigência.
Os revendedores também precisam elaborar um plano para prevenção e controle de vazamentos, derramamentos e incêndios até setembro, documentando os riscos e medidas de controle, também conhecido como Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Essas informações podem ser organizadas em um prontuário que deverá estar sempre disponível para os órgãos fiscalizadores.
Com essa medida adotada pela Secretaria de inspeção do Trabalho, do MTE, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes. A principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido combustível menor ou igual a 60º C. Antes, a antiga NR previa um ponto entre 60º e 93,3ºC.
Fiscalização mais rígida – Vale lembrar que a fiscalização é intensificada depois que uma nova norma entra em vigor, razão pela qual o SINDIPETRO orienta que os revendedores fiquem atentos e façam uma auditoria em seu posto, montando um programa de treinamento para os funcionários e revisando toda a documentação técnica. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências, visto que esse regulamento já era uma previsão da legislação CONAMA 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não praticada nos postos de todo País. Agora, os empregados trabalharão num ambiente com maior segurança, pois as empresas terão que elaborar as análises de risco (APR/APP/PPRA/LTCAT/PAE) e deverão oferecer treinamentos divididos por níveis para os trabalhadores.