A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) recomenda a todos os revendedores máxima atenção aos cartões que estão sendo utilizados em substituição à carta-frete, conforme determina a Resolução ANTT nº 3.658/11.
Segundo a análise dos produtos disponibilizados no mercado pelas empresas de pagamento eletrônico homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todos os cartões funcionam apenas na modalidade “compra” ou “saque”. Ou seja, caso o motorista abasteça num determinado posto, ele poderá pagar o combustível com o cartão (desde que a revenda seja credenciada), mas não terá direito a receber “troco”, como ocorria na extinta carta-frete. Se ele necessitar de dinheiro em espécie, o frentista deverá orientá-lo a procurar um caixa eletrônico, onde poderá ser efetuado o saque, sem que isso tenha qualquer relação com a operação realizada no posto.
Importante ainda que os postos analisem cuidadosamente as condições praticadas pelas empresas credenciadas que oferecem cartões nessa modalidade, de forma a observar se as taxas são compatíveis com aquelas já existentes para os cartões de débito disponíveis no mercado e se o prazo de reembolso é adequado. Há informações de redes cobrando taxas superiores a 3% sobre o valor do produto e realizando reembolso em prazos diferenciados para a parte em combustível e a parte em dinheiro.
Informamos ainda que será feita uma consulta à ANTT sobre a possibilidade dos cartões de pagamento de frete operarem na modalidade “crédito”. De acordo com a avaliação da Fecombustíveis, em decorrência dos pressupostos de custos e disponibilidade do pagamento previstos pela Resolução, os cartões somente poderiam ser utilizados em sua função “débito”, uma vez que trata-se de cartões pré-pagos (depósito feito antecipadamente pela transportadora). Entretanto, já chegam relatos a esta Federação de que determinados cartões têm funcionando apenas na modalidade “crédito”, o que implica aceitação dos prazos e taxas atualmente cobrados pelas bandeiras tradicionais, em desconformidade com o previsto pela legislação, conforme nosso entendimento.
Abaixo, segue a lista de empresas habilitadas pela ANTT como Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico.
Empresas habilitadas como Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico
Conforme a resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas, previsto no art.5-A da lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, seguem as Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas:
Registro |
Administradoras |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
Site |
0001 |
REPOM S/A |
65.697.260 |
Alameda Tocantins, 75, 18º andar, conjunto 1807, Alphaville, Barueri-SP, CEP 06455-020 |
(11) 4166- 7530 |
|
0002 |
ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S/A |
12.815.827 |
Al. Mamoré, 911 – 4º and. – Alphaville – Barueri – SP., CEP 06.454-040 |
(11) 3889- 1236 |
|
0003 |
GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A |
01.000.786 |
Avenida Dionísia Alves Barreto, nº 500, sala 703, 07º andar, Vila Osasco, Osasco-SP, CEP 06086-040 |
(11) 3889- 1350 |
|
0004 |
DBTRANS S/A |
04.467.870 |
Avenida Rio Branco, nº 128 – 11º e 12º andares, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20040-900 |
(21) 3212- 4707 |
|
0005 |
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A |
00.904.951 |
Avenida Park Sul nº 60, sala 33. Matias Barbosa-MG. CEP 36120-000 |
(34) 3233-3400 |
|
0006 |
TICKET SERVIÇOS S/A |
47.866.934 |
Alameda Tocantins, 125, 23º andar, Alphaville Industrial, Baureri, São Paulo-SP |
(11) 4003-9000 |