O prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de janeiro para as empresas paraibanas termina nesta segunda- feira, 27 de fevereiro. A data limite do envio no calendário estipulado pela Secretaria Executiva da Receita é o dia 25 de cada mês, mas como em fevereiro a data caiu no sábado, após o período do Carnaval, a secretaria resolveu estender a entrega.

De acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil empresas paraibanas estão obrigadas a enviar os arquivos da EFD do mês de janeiro, via internet. As empresas com regime de apuração Normal e que faturaram acima de R$ 1,8 milhão anual em 2010 estão obrigadas a enviar os arquivos em formato digital. A obrigatoriedade alcança também as empresas pertencentes ao grupo econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da utilização da EFD, desde que não tenham ultrapassado o sublimite estadual.

A chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, Tatiana Menezes, informou que as empresas que estão dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir do exercício de 2012 estão desobrigadas de entregar a GIM (Guia de Informações Mensais). “Como a EFD faz parte do Sped, o envio da GIM se torna a partir de janeiro deste ano desnecessário, tomando como base o artigo 17 do decreto de nº 30.478/2009 e a Cláusula Terceira do Protocolo ICMS de nº 3 de 2011”, explicou.

Já os contribuintes que estão fora da obrigatoriedade da EFD/Sped, mas que estão com problemas para enviar a GIM, a Secretaria Executiva da Receita orienta que ele precisa atualizar a versão do programa Posvalid no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxdecl_gim.php antes do enviar a GIM.

Escrituração digital – A EFD, que faz parte do processo de modernização do Fisco, unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, substituindo os livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas pela escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Os arquivos digitais da escrituração fiscal, que são utilizados no formato digital e padronizado, contribuem para diminuir os custos das empresas tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel, possibilitando, ainda, maior segurança dos mesmos, além da ampliação do acompanhmento, pelo Fisco, das informações prestadas pelas empresas.

A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações de interesse do Fisco. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros projetos que vão estar em curso nos próximos anos pelo Fisco.

 

Fonte: Receita Estadual / receita.pb.gov.br