recadastramentoDesde o dia 1° de julho que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vem promovendo um recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).  Ao todo, são 262 atividades relacionadas, dentre elas a revenda de combustíveis.

Além dos dados do empreendimento, o levantamento também se destina ao responsável legal da empresa e deve ser feito por todos os estabelecimentos, inclusive os que estão em situação irregular perante o Ibama. O recadastramento é totalmente eletrônico e deve ser acessado através do portal do Ibama, localizado no www.ibama.gov.br , no campo serviços.

 

A atualização é dividida em duas etapas: na primeira, será solicitada que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte da empresa, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.  É importante salientar que não devem ser alterados os relatórios de atividade entregues anualmente.

O prazo para o recadastramento no CTF terminou para as empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões) no último dia 30 de setembro. Para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) o será encerrado no dia 31 de dezembro, e para as microempresas, com faturamento acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões, o processo será encerrado no dia 28 de fevereiro.

O recadastramento tem caráter obrigatório e a empresa que não efetuar dentro do prazo previsto na legislação terá seu acesso bloqueado a todos os sistemas geridos pelo IBAMA, como a emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a obtenção do Certificado de Regularidade, entre outros.