O consumidor deve ficar atento à mudança, que vigorará a partir de 1º de julho deste ano, para evitar dúvidas na hora de abastecer o veículo. Os representantes dos postos de revenda e das distribuidoras acompanharam a elaboração da Resolução ANP no 65/2011, e estão cientes da mudança. Além disso, vale ressaltar que a Resolução também lista, em seu anexo II, os municípios em que é obrigatória a comercialização do óleo diesel S500.
A referida mudança de coloração mostrou-se necessária diante das ações tomadas pela ANP no âmbito do processo de adaptação da oferta de óleo diesel aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle de Emissões de Veículos Automotores (Proconve) e pelo Acordo Público firmado entre ANP, o Ministério Público do Estado de São Paulo e outras entidades.
Saiba mais sobre o Proconve
Criado pela Resolução Conama nº 18, de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Proconve tem por meta reduzir as emissões atmosféricas de poluentes da frota brasileira, ajudando a melhorar a qualidade do ar. Seus efeitos benéficos são sentidos mais fortemente nas regiões metropolitanas, onde é maior a concentração de pessoas e de veículos. Nos grandes centros urbanos, onde a redução das emissões é mais urgente, o óleo diesel com especificações cada vez menos poluentes tem sido adotado desde 1993. Desde sua instalação, o Programa vem estabelecendo metas de redução das emissões veiculares com intuito de atingir a melhoria da qualidade do ar. As metas são fruto de negociações entre os órgãos ambientais, os produtores de combustíveis e as indústrias automobilística e de equipamentos. Cada fase é implementada de maneira gradual e sempre visando à aplicação nos veículos novos. As normas restritivas para as emissões veiculares são focadas, em separado, para os veículos leves do ciclo Otto e do ciclo Diesel, chamados fase L, e para os veículos pesados do ciclo Diesel, chamados de fase P. Cabe à ANP especificar o combustível adotado em cada etapa e garantir a sua comercialização em todo o país.
Em outubro de 2008, o Ministério Público Federal, a ANP, o Ibama, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades assinaram um acordo com o intuito de promover a transição das fases P-5 e L-4 às fases P-7 e L-6, que foi antecipada para 1º de janeiro de 2012, já que as fases anteriores (P-6 e L-5) não foram implementadas. Para dar curso a essa transição, a ANP elaborou, desde 2009, diversas resoluções. As mais recentes são as Resoluções nº 61, nº 62, nº 63 e nº 65, todas de 2011. A melhoria da qualidade do ar é um objetivo comum, que visa à evolução das condições ambientais de todo o planeta. A implantação das citadas fases P-7 e L-6, em janeiro de 2012, tem como objetivo reduzir em 60% o óxido de nitrogênio (NOx) e em 80% as emissões de material particulado (MP), em relação à fase anterior. Além disso, quando as referidas fases forem plenamente implantadas, as emissões dos novos veículos pesados brasileiros serão iguais às emissões verificadas na atual fase do programa de redução de poluentes automotivos da União Européia, a Euro V. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a redução da quantidade de poluentes lançados na atmosfera pela frota brasileira já vem sendo sentida. Nos carros de passeio do ciclo Otto, a redução gradativa, que começou há 25 anos, entra na fase L-6 daqui a dois anos. O resultado será uma gasolina de alta qualidade e baixo teor de enxofre, além de motores muito mais eficientes do ponto de vista ambiental.
Confira a resolução acessando http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2011/dezembro/ranp%2065%20-%202011.xml
Fonte: ANP