Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza os postos de combustíveis praticarem preços diferenciados no pagamento com cartão de crédito e à vista. De acordo com o mandado de segurança expedido pelo juiz da primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, a prática de preços diferenciados é absolutamente legal e não fere o consumidor.
A decisão publicada nesta quinta-feira, 04, em julgamento do Agravo de Instrumento 200.2011.026820-4/001, permite a prática de preço diferenciado no pagamento à vista.
A decisão foi prolatada pelo Juiz Ricardo Almeida, da primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, em desfavor dos Procons Estadual e de João Pessoa.