O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União” DOU.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
O Sindipetro Paraíba orienta os revendedores a observância da nova lei que já está em vigor e que prevê uma série de penalidades em eventual descumprimento.