Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000226/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/05/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR024608/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 13090.200749/2025-00
DATA DO PROTOCOLO: 28/05/2025

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13090.200573/2025-88
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/04/2025

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND DO COM VAREJ DERIV PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.987.695/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO;

E

SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB, CNPJ n. 24.507.923/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO ALVES FRAZAO NETO PORCINO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, com abrangência territorial em PB.

Salários, Reajustes e Pagamento

 

Piso Salarial

 


CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados a seguir identificados, exceto os contratados por prazo de experiência:

01) Frentista = R$ 1.588,24 (Hum mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos);

02) Trocador de Óleo = R$ 1.557,38 (Hum mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos);

03) Lavador = R$ 1.528,28 (Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos);

04) Empregado Revenda GLP = R$ 1.528,28 (Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reias e Vinte e Oito Centavos);

05) Empregado Serviços Gerais = R$ 1.528,28 (Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Oito Centavo);

06) Vigia = R$ 1.528,28 (Hum Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Oito Centavo);

07) Empregado Serviços Administrativo = R$1.588,24 (Hum mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos);

08) Atendente de Loja de Conveniência = R$ 1.588,24 (Hum mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos);

Frentista Chefe/Supervisor de Loja = R$ 1.895,16 (Hum Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reias  e Dezesseis Centavos);

10) Gerente = R$ 2.785,10 (Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Dez Centavos).

Parágrafo Primeiro – Ao empregado admitido em regime de experiência, desde que não tenha exercido a mesma função anteriormente, fica assegurada a percepção de piso de 80% (oitenta por cento) do piso salarial da respectiva função, garantido o salário mínimo legal e respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias de experiência. 

Parágrafo Segundo – Fica acordado o Adicional da Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), o Adicional de Insalubridade (grau médio) de 20% (vinte por cento) e o Adicional Noturno de 20% (vinte por cento) de forma não cumulativa.

Parágrafo Terceiro – Fica acordado que o ANEXO 1 – TABELA DE SALÁRIOS é parte integrante desta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

 

 

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
Presidente
SIND DO COM VAREJ DERIV PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA

GERALDO ALVES FRAZAO NETO PORCINO
Presidente
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)

 

ANEXO II – TABELA DE SALÁRIO

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.