Um acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro) e o Ministério Público através da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor definiu que o combustível pago com cartão ou dinheiro deve ter mesmo preço. A medida não obriga ninguém aceitar pagamento com cartão, mas disciplina os estabelecimentos que trabalham com essa modalidade de pagamento, uniformizando o preço com praticado a dinheiro.
Um termo de Ajustamento de Conduta foi firmado no último dia 28, entre o presidente do sindicato, Omar Hamad Filho, e o promotor Glauberto Bezerra.
A partir de agora, os postos não podem cobrar valores diferentes para venda à vista em dinheiro e cartão, débito ou crédito (direto para o vencimento). A mesma regra vale para o uso do cheque, notadamente naqueles estabelecimentos que por ventura aceitem a modalidade de pagamento. “O posto não é obrigado a receber, mas quem optar por trabalhar com essa modalidade de pagamento não pode discriminar”, explicou o promotor.
O acordo não privilegia a venda parcelada no cartão de crédito, uma vez que isso fica a critério de cada estabelecimento comercial. A decisão será informada a todos os postos até a próxima semana, segundo garantiu o presidente do Sindipetro, Omar Hamad Filho. “Vamos confeccionar cartazes e adesivos comunicando o fato e estaremos distribuindo esse material todos os postos, inclusive o que não são sócios da entidade”, revelou.
O curador de Defesa dos Direitos do Consumidor elogiou a postura do Sindipetro, destacando a postura cidadã da entidade e do seu presidente, colaborando com o Ministério Público e a própria sociedade. “Quero registrar esse momento, pois se trata um instante todo especial para os consumidores, tendo em vista a grandiosidade desse acordo e a parceria que ora firmamos em prol da sociedade”, destacou.
Mesmo admitindo a inexistência de consenso entre a categoria, o presidente do Sindipetro, Omar Hamad Filho, disse que a iniciativa demonstra a parceria entre o sindicato e o Ministério Público para defender os direitos do consumidor. “defendemos a categoria, mas, também, a sociedade e somos a favor do cumprimento da lei”, finalizou.
A partir de agora, os postos não podem cobrar valores diferentes para venda à vista em dinheiro e cartão, débito ou crédito (direto para o vencimento). A mesma regra vale para o uso do cheque, notadamente naqueles estabelecimentos que por ventura aceitem a modalidade de pagamento. “O posto não é obrigado a receber, mas quem optar por trabalhar com essa modalidade de pagamento não pode discriminar”, explicou o promotor.
O acordo não privilegia a venda parcelada no cartão de crédito, uma vez que isso fica a critério de cada estabelecimento comercial. A decisão será informada a todos os postos até a próxima semana, segundo garantiu o presidente do Sindipetro, Omar Hamad Filho. “Vamos confeccionar cartazes e adesivos comunicando o fato e estaremos distribuindo esse material todos os postos, inclusive o que não são sócios da entidade”, revelou.
O curador de Defesa dos Direitos do Consumidor elogiou a postura do Sindipetro, destacando a postura cidadã da entidade e do seu presidente, colaborando com o Ministério Público e a própria sociedade. “Quero registrar esse momento, pois se trata um instante todo especial para os consumidores, tendo em vista a grandiosidade desse acordo e a parceria que ora firmamos em prol da sociedade”, destacou.
Mesmo admitindo a inexistência de consenso entre a categoria, o presidente do Sindipetro, Omar Hamad Filho, disse que a iniciativa demonstra a parceria entre o sindicato e o Ministério Público para defender os direitos do consumidor. “defendemos a categoria, mas, também, a sociedade e somos a favor do cumprimento da lei”, finalizou.