O SINDIPETRO-PB alerta o revendedor para o cumprimento de suas obrigações junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama) com o recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigação prevista por Lei 6.938/81. Aqueles que atrasaram o pagamento da TCFA ou ainda não entregaram o RAPP, a entidade recomenda que regularizem sua situação o quanto antes.
A fiscalização do Ibama pode ser realizada por meio eletrônico, ou seja, pela internet, com o cruzamento de dados declarados no CTF com dados de outros bancos, a exemplo dos da Receita Federal. Portanto, neste exato momento o seu posto pode estar sendo fiscalizado pelo Ibama.
O sindicato recomenda a todos o pagamento da taxa, cujo valor varia conforme a categoria da atividade, segundo Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Para os de pequeno porte, o valor da taxa varia de R$ 289,84 a R$ 579,67; para os de médio porte, de R$ 579,67 a R$ 1.159,35; e os de grande porte, de R$ 1.159,35 a R$ 5.796,73. Mesmo aqueles que resolveram questionar a TCFA na Justiça devem pagar a taxa ou efetuar o seu depósito judicial.
Vale lembrar que o revendedor pode sofrer autuações pelo Ibama e ainda responder por processo criminal (art. 60 da Lei 9.605/98), se não estiver em dia com o órgão ambiental.