O tema amostra-testemunha é de importância vital para a revenda, em meio à chegada de combustíveis cada vez mais sofisticados, com características que não podem ser avaliadas nos postos no momento da descarga do produto, como ocorre no caso do teor de enxofre e de biodiesel. Tudo isso num momento em que as legislações que punem a não conformidade dos combustíveis tornam-se cada vez mais duras. A amostra-testemunha, portanto, é sua única defesa para provar que não adulterou o produto.
Também está em consulta pública, e com audiência marcada para o dia 27 de maio, a minuta de resolução que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação, revisando e revogando a Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000, e a Portaria ANP nº 32, de 06/03/2001. Ou seja, trata-se da resolução que irá definir as regras de funcionamento da revenda varejista daqui para frente.
Por isso, não deixe de opinar. Acesse o site da ANP (http://www.anp.gov.br/?pg=65495&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1366138596145), analise as minutas, discuta suas propostas com o seu Sindicato, que as enviará para a Fecombustíveis, que é quem os representará nas Audiências Públicas. Lembre-se de que você será o principal afetado pelas mudanças que estão por vir. Não fique de fora dessa discussão!