A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, que alterou os prazos de entrada em vigor da obrigatoriedade da entrega bem como definição do prazo para entrega, vejamos a redação:
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.
PRAZO DE ENTREGA:
Acertadamente o prazo natural de entrega foi postergado do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere à escrituração. Muito interessante, pois no início do mês, naturalmente os profissionais estão às voltas com a escrituração fiscal e os fechamentos do ICMS e IPI do mês anterior.
COMENTÁRIOS
Empresas do SIMPLES NACIONAL estão desobrigadas dos dois SPED’s;
É importante observar que se a empresa estiver obrigada a entrega do SPED PIS COFINS, as informações a serem geradas é superior ao volume das informações necessárias ao SPED ICMS IPI, ou seja, para o PIS COFINS, precisa-se praticamente as mesmas informações necessárias ao SPED ICMS IPI acrescidas de de uma gama de informações específicas para o PIS COFINS. Portanto na hora de avaliar a obrigatoriedade do SPED e impactos e alterações necessárias no tratamento de dados na empresa, comece pelo PIS COFINS, então se ali não estiver obrigado aí sim parte para as regras do SPED ICMS IPI.
O prazo de entrega da competência 01/2012 SPED PIS COFINS é em 14 de Março de 2012, parece distante, porém se considerarmos que até dezembro pouquíssimas empresas tinha o arquivo pronto para entregar fica claro que o prazo está curtíssimo.
NOVIDADES:
1- Dispensa da entrega para empresas inativas somente a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade (Incisos II, Art. 3-A e § 5º);
2- Dispensa para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional (Incisos I, Art. 3-A);
3- Dispensa para autarquias, fundações, etc. (Incisos IV a XV, Art. 3-A);
4- Definição de obrigação para empresas imunes ou isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00 e em relação aos meses subsequentes do ano calendário;
5- Apesar de já ser possível, mas agora está definido legalmente que é possível o uso de assinatura digital tanto A3 quanto A1.