Treinamento NR20 PortalOs postos de combustíveis da Paraíba e de todo o Brasil estão sendo obrigados a redobrar os cuidados com a saúde de seus colaboradores, conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre o cuidado com combustíveis, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Para fornecer o suporte necessário aos postos de combustíveis, sobretudo aqueles associados à entidade, técnicos do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) participaram, em Recife, de um treinamento sobre o assunto promovido pela Fecombustíveis.

O curso foi ministrado pela engenheira eletricista da empresa Prime Consult, Ana Paula Sodré, e ocorreu no Hotel Marantes, em Boa Viagem, tendo 20 horas de carga horária. Na ocasião, os técnicos do sindicato, liderados pelo presidente Omar Hamad Filho, puderam obter mais informações acerca da norma que deverá ser obedecida por todos os postos revendedores de combustíveis até julho de 2014.

 

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre o cuidado com combustíveis, foi revisada e deixou de ser nomeada como “líquidos inflamáveis” para se chamar “segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis”. Dentre as mudanças, destaque para as novas instalações, que passam a ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente.

Em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR-20 define parâmetros para a extração, armazenagem, transporte, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis, inflamáveis e gás de petróleo liquefeito. A atualização da norma está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes.

A função da NR-20 atualizada é minimizar os riscos de ocorrências de acidentes, contemplando todas as fases do processo de administração, desde a instalação até a operação. A norma antiga estava mais voltada para ditar critérios de segurança, enquanto a versão 2012 foca-se na gestão, na realidade e nas necessidades dos postos de combustíveis e revendedores.

Entre as mudanças, pode-se destacar que as novas instalações devem ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade física dos trabalhadores.

A capacitação dos empregados (inclusive os de lojas de conveniência) também mudou. Cursos específicos, de integração, básico e intermediário sobre segurança e saúde no trabalho são obrigatórios, e até setembro todos os funcionários já devem ter cumprido essa exigência.

Os revendedores também precisam elaborar um plano para prevenção e controle de vazamentos, derramamentos e incêndios até setembro, documentando os riscos e medidas de controle, também conhecido como Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Essas informações podem ser organizadas em um prontuário que deverá estar sempre disponível para os órgãos fiscalizadores.

Com essa medida adotada pela Secretaria de inspeção do Trabalho, do MTE, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes. A principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido combustível menor ou igual a 60º C. Antes, a antiga NR previa um ponto entre 60º e 93,3ºC.

Fiscalização mais rígida – Vale lembrar que a fiscalização é intensificada depois que uma nova norma entra em vigor, razão pela qual o SINDIPETRO orienta que os revendedores fiquem atentos e façam uma auditoria em seu posto, montando um programa de treinamento para os funcionários e revisando toda a documentação técnica. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências, visto que esse regulamento já era uma previsão da legislação CONAMA 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não praticada nos postos de todo País. Agora, os empregados trabalharão num ambiente com maior segurança, pois as empresas terão que elaborar as análises de risco (APR/APP/PPRA/LTCAT/PAE) e deverão oferecer treinamentos divididos por níveis para os trabalhadores.

Riscos à saúde – Os trabalhadores em postos de combustíveis estão expostos a riscos de incêndio e explosões que podem ser ocasionadas por possíveis falhas nas operações e sistemas de abastecimento. Eles correm risco também de sofrer intoxicação e contaminação devido à exposição pelo contato dermal, inalação e até possível intoxicação com produtos hidrocarbonetos aromáticos como benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e álcalis cáusticos. Podem sofrer também riscos ergonômicos.

A análise de risco deve ser praticada como um meio de prevenção, onde a antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos devem ser praticados de forma que os trabalhadores tenham condições de um trabalho seguro com sustentabilidade.

A norma regulamentadora que rege esses assuntos estava desatualizada desde 1978. Agora a NR 20 tornou-se uma importante ferramenta para a categoria dos trabalhadores de postos de combustíveis, onde os mesmos estavam esquecidos com a falta de procedimentos e ferramentas de controles operacionais discutidos e propostos de forma clara e objetiva.

O fato dos postos de combustíveis estarem situados também nos meios urbanos, ao lado de residências, reforça a necessidade de mais rigor na segurança em todos os processos e atividades desses estabelecimentos.