Dezembro chegou trazendo muitas novidades, dentre elas o Diesel S10. Com comercialização obrigatória a partir de janeiro de 2013, o novo combustível começa a chegar aos postos, trazendo oportunidades de negócios para a revenda, mas também demandando cuidados especiais. Você já conhece o S10? Ainda não? A segunda edição de A REVENDA dá mais detalhes sobre o novo combustível.

O QUE É O S10?

O “S” vem de enxofre e o número 10 sinaliza a quantidade desse elemento no combustível. Ou seja, o novo diesel contém 10 partes por milhão de enxofre, uma mudança radical se comparado ao diesel utilizado nas regiões interioranas atualmente, o S1800, com 1.800 partes por milhão de enxofre. Já vendido na Europa, trata-se de um combustível de última geração e considerado vital para reduzir a emissão de material poluente. Estima-se que, quando utilizado nos veículos novos, há uma redução de 10% a 15% na emissão de material particulado.

 

QUEM PODE USAR?

Todos os veículos a diesel podem rodar com o S10, sejam eles velhos ou novos. Entretanto, aqueles com o novo motor Euro 5 deverão abastecer com S10. Além disso, os ganhos de eficiência e os benefícios ambientais somente são alcançados quando o S10 é utilizado nos motores novos.

 

QUAIS ALTERAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA VENDER O S10?

O S10 requer tanques, filtros e bombas segregados. Quem já se adaptou para a chegada do S50, precisa apenas substituir esse produto pelo novo diesel. Aqueles que não vendiam o S50 devem segregar um tanque, uma bomba e um sistema de filtragem, além de realizar uma cuidadosa limpeza antes de receber o produto. A Resolução ANP nº 63/2011 determina ainda a obrigação de todos os revendedores varejistas que comercializam óleo diesel de afixar em cada bomba abastecedora de diesel um adesivo plástico colorido, com um alerta aos proprietários de veículos novos da fase P7 do Proconve.

 

O QUE FAZER SE O POSTO ESTÁ OBRIGADO A COMERCIALIZAR,  MAS A DISTRIBUIDORA NÃO ENTREGOU O PRODUTO?

A ANP orienta o revendedor a formalizar o pedido de S10 ao distribuidor e, caso continue sem receber o produto, informar oficialmente à Agência. A comunicação pode ser feita pelo número 0800 970 0267 ou pelo próprio site da ANP (www.anp.gov.br ).

 

QUAIS POSTOS VÃO COMERCIALIZAR O S10?

Todos os postos que se enquadrem nos critérios da Resolução ANP n° 62/11 são obrigados a ter uma bomba de S10. Além desses, qualquer posto pode vender o novo diesel, desde que verificada a disponibilidade do produto junto à distribuidora e feitas as devidas segregações de tanques, bombas e filtros. Não é necessário pedir uma autorização à ANP, basta apenas enviar uma atualização da Ficha Cadastral, informando que passou a comercializar o S10. A alteração deve ser comunicada à Agência no prazo de 30 dias e o modelo de documento pode ser encontrado no endereço: http://www.anp.gov.br/?pg=54867&;m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1349463745676

 

QUAIS TIPOS DE DIESEL VÃO EXISTIR NO MERCADO EM 2013?

Além do S10, também serão comercializados o S500 (diesel metropolitano), o S1800 (diesel interiorano) e o diesel marítimo, que não contém biodiesel. A partir de 2014, no entanto, todo diesel S1800 será substituído pelo S500. O S50 não será mais comercializado a partir de janeiro de 2013. No lugar dele, os postos irão receber S10.

 

O QUE MUDA NO PROCESSO DE DESCARREGAMENTO?

A principal recomendação é que se descarregue primeiro o diesel de baixo teor de enxofre, evitando assim que qualquer contaminação do mangote seja transferida para o seu tanque. Em decorrência do processo para redução de enxofre, o S10 possui também uma baixa condutividade elétrica, sendo suscetível, portanto, ao acúmulo de cargas elétricas durante algumas operações, como bombeio ou filtragem. Para evitar acidentes, é fundamental o aterramento de tanques e caminhões-tanques.

 

O S10 TEM VALIDADE?

A princípio, não. Entretanto, a ANP não recomenda que qualquer diesel misturado ao biodiesel, caso dos produtos vendidos nos postos, fique mais de 30 dias armazenado. Por isso, o conselho é não trabalhar com estoques elevados e analisar periodicamente o produto, para detectar se há turbidez, por exemplo. Caso detecte qualquer alteração, contate imediatamente sua distribuidora e interdite a bomba.