A revenda de combustíveis nacional obteve uma importante conquista no mês passado, fruto dos constantes esforços da Fecombustíveis e seus Sindicatos Filiados. Finalmente, mercado e ANP começam a reconhecer que há um problema significativo na questão da fiscalização. Após longa negociação da Fecombustiveis com a Diretoria e Superintendência de Fiscalização da ANP, visando a revisão das penalidades para irregularidades de menor gravidade (falta de adesivos e placas).

Se a fiscalização da ANP constatar a falta de um adesivo numa bomba, ao invés de imediatamente aplicar a multa correspondente, passará a emitir uma notificação dando um prazo para a correção do problema. Portanto, se o problema apontado não for corrigido dentro do prazo estabelecido na notificação ai sim o posto revendedor estará sujeito à multa compatível.

Vale ressaltar que, com a edição dessa Resolução, a ANP atendeu aos argumentos apresentados pela FECOMBUSTÍVEIS em defesa da revenda, levando em consideração a conveniência de dotar de maior razoabilidade o processo de penalização de irregularidades de menor gravidade, preservados os direitos do consumidor. Este voto de confiança na maturidade da revenda foi conquistado pela atuação eficiente da federação e sindicatos associados, que participou de inúmeras reuniões e audiências públicas com dirigentes da ANP. 

Porém impõe a todos nós o compromisso em cumprir com fidelidade a legislação. Isso porque a medida reparadora de conduta de que trata a Resolução nº 53/2011, repetimos, refere-se apenas a irregularidades de pequena gravidade e não será aplicada novamente ao mesmo posto revendedor pelo período de 03 (três) anos, mesmo que o novo inadimplemento flagrado seja distinto daquele que originou a adoção da medida reparadora anterior. Segue abaixo a integra da Resolução nº 53, editada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP em 7 de outubro de 2011 e publicada no DOU no dia 10.10.2011 que institui a Medida Reparadora de Conduta , ou seja, uma ação que permite ao posto revendedor reparar uma conduta irregular de pequena gravidade, em prazo pré-estabelecido evitando a aplicação de penalidade.