Os contribuintes paraibanos têm 30 dias para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo para renegociar dívidas do ICMS foi estendido, no último mês, até 31 de julho. A principal novidade da prorrogação é a elevação do parcelamento do débito que subiu de 24 para até 60 meses. Já o desconto de 95% para pagamento à vista da multa, dos juros e de 40% na atualização monetária foi mantido.

O secretário Executivo da Receita Estadual, Petrônio Rolim, informou que todos os débitos de ICMS das empresas paraibanas com fato gerador até 31 de dezembro de 2010 poderão ser renegociados com descontos de multa e juros, além de redução na atualização monetária.

“Orientamos às empresas que possuem alguma dívida dentro do fato gerador que façam logo sua adesão ao Refis, evitando os transtornos de última hora”, recomendou, ao acrescentar ainda que dúvidas e até simulações das dívidas do ICMS poderão ser realizadas nas repartições fiscais do Estado.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá procurar a repartição do Fisco mais próximo de seu domicílio para fazer adesão, entre elas as Recebedorias de Rendas de João Pessoa e de Campina Grande e as 40 Coletorias Estaduais espalhadas nas cinco regiões fiscais do Estado. Com a prorrogação, as empresas terão seis opções de pagamento e os descontos mudam de acordo com a escolha do parcelamento. Quanto menor a parcela maior o desconto.]

Além do pagamento à vista, que terá desconto de 95% para multa e juros e de 40% na atualização monetária, as empresas com débitos no ICMS dispõem de outras cinco opções de pagamento. Em duas parcelas, o desconto será de 90% para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária.

Já o contribuinte que pensa em dividir no prazo de 60 meses terá 40% de desconto para multa e juros, mas sem a redução da atualização monetária. Em caso da escolha pelo parcelamento, a primeira terá de ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de julho. (veja o quadro com todas as opções).

 

OPÇÕES DE PAGAMENTO DO REFIS  COM PRAZO ATÉ 31 DE JULHO

Forma de Pagamento

Redução

Data de adesão/pagamento

À vista

95% para multa e juros, além de redução 40% na atualização monetária

31 de julho

Duas parcelas

 

90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária

31 de julho (pagamento da 1ª parcela)

Três parcelas

 

85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% na atualização monetária;

31 de julho (pagamento da 1ª parcela)

Quatro parcelas

 

80% na redução para multa e juros, alem de redução de 10% na atualização monetária;

31 de julho (pagamento da 1ª parcela)

Cinco a 12 parcelas

75% para multa e juros sem redução na atualização monetária;

31 de julho (pagamento da 1ª parcela)

13 a 60 parcelas

 

40% para multa e juros sem redução da atualização monetária